Foto: Hugo Cerqueira/
O contribuinte que precisa regularizar débitos tributários e não tributários, contraídos até 31 de dezembro de 2022, tem até 31 de agosto para aderir ao programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2023. A ação beneficia pessoas físicas e jurídicas, com descontos sobre valores de multas e juros devidos. A adesão pode ser feita por meio do Portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), através deste link.
Nesse ambiente, o contribuinte deve seguir o passo a passo até que o boleto seja gerado. A anuência ao programa fica condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela, a depender da opção escolhida para o ajuste dos débitos.
Para pagar, é preciso acessar o aplicativo da instituição bancária, onde o cidadão tem conta, ou levar o boleto impresso a agências ou casas lotéricas. Para pagamento do valor devido em parcela única, o desconto é de 100%. Se o débito consolidado for pago em até 12 vezes, o desconto é de 75% e, se quitado entre mais de 12 e até 16 parcelas, o desconto é de 60%.
O Refis contempla a renegociação dos seguintes impostos: Predial e Territorial Urbano (IPTU); Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); e Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). As taxas incluídas são a de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); de Licença de Localização (TLL); de Fiscalização do Funcionamento (TFF); e Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Caso tenham sido constatados crimes contra a ordem tributária, ação judicial ou administrativa contra o município, não renunciada previamente, o sujeito passivo fica impossibilitado de aderir ao programa de refinanciamento.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos junto à Sefaz Atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo WhatsApp (71) 98796-9856, através de mensagem de texto. O Call Center é outra opção, por meio do telefone (71) 2886-1345, nos mesmos dias e horários.