Prefeitos da Bahia são proibidos de usar cores partidárias em prédios públicos

Foto: Divulgação /

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram duas medidas cautelares contra os prefeitos de Barro Alto, Evilazio Joaquim de Oliveira, e de Angical, Mônica Maria das Chagas Dias. Ambos foram obrigados a suspender imediatamente a pintura de prédios públicos com cores associadas aos seus partidos políticos. O colegiado ainda vai analisar o mérito das denúncias, podendo aplicar punições administrativas aos gestores pela irregularidade.

No caso de Barro Alto, a denúncia foi apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Flezio de Souza Santos. Ele destacou que as cores oficiais da cidade são azul, branco e vermelho, mas que a atual gestão determinou a padronização de prédios, faixas, uniformes escolares, praças e demais equipamentos urbanos em laranja e verde, cores ligadas ao partido do prefeito.

Relatora do processo, a conselheira Aline Peixoto considerou a medida cautelar necessária para “preservar a identidade histórica e os parâmetros legais de representação institucional do município de Barro Alto”, além de coibir eventual conduta administrativa irregular. Ela lembrou ainda que, em processo anterior, já havia concedido decisão semelhante para impedir a alteração indevida do brasão oficial da cidade, substituído por logomarca da atual gestão sem aval do Legislativo.

Em Angical, a denúncia aponta que desde junho de 2025 a prefeita Mônica Maria das Chagas Dias passou a reformar e pintar escolas e sedes de órgãos públicos com a cor laranja, mesma utilizada em sua campanha eleitoral e por seu partido. Em defesa, a gestora alegou que a tonalidade está presente no brasão municipal, associada à riqueza e prosperidade representadas pelo milho, produto tradicional da região.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do caso, considerou que, embora exista uma referência discreta à cor no brasão, a utilização predominante do laranja nos prédios públicos está claramente vinculada ao partido da prefeita e, portanto, pode configurar irregularidade. “Por meio de simples análise das imagens fotográficas, é possível constatar que a cor utilizada está diretamente vinculada à cor do partido político e da campanha eleitoral da gestora”, afirmou.

As medidas cautelares permanecem em vigor até a análise definitiva dos processos, que poderão resultar em sanções administrativas e judiciais aos dois prefeitos.

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