Justiça determina cassação de prefeito e vice por abuso de poder

Foto: Divulgação /

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito da cidade de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia. O prefeito Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, e o vice dele, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT), são investigados por abuso de poder atrelado ao econômico.

No entanto, eles permanecerão nos cargos, pois ainda podem recorrer contra a sentença em instâncias superiores.

Os políticos foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que elucidou uma série de contratações temporárias e comissionadas atípicas realizadas em 2024, ano eleitoral. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal Regional Eleitora da Bahia (TRE-BA), disponibilizado nesta terça-feira (2).

As contratações foram realizadas sem processo seletivo simplificado ou demonstração de excepcional interesse público. Vale ressaltar que Lica concorria à reeleição em 2024, uma vez que também foi eleito prefeito de Serra do Ramalho em 2020.

Ainda conforme a ação judicial, dados correspondentes ao mês de janeiro de 2024, disponíveis no Tribunal de Contas, mostram que a despesa para servidores temporários no município era de R$ 314.153,97. Este valor aumentou para R$ 1.079,524,55 devido à contratação de 443 servidores temporários e 70 comissionados.

Além do aumento atípico no número de contratações do tipo, o documento da Justiça Eleitoral aponta que a temporalidade de manutenção desses cargos também chama atenção. Após as eleições de 2024, que aconteceram em outubro, a maioria desses servidores foram demitidos entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano.

Acionada durante o processo, a defesa dos políticos investigados argumentou apenas que o número de contratados cresceu devido ao “aumento natural das demandas do município”. Apesar disso, não apresentou qualquer documento que corrobore a justificativa.

O município de Serra do Ramalho também incluiu uma manifestação oficial como defesa, na qual o procurador-geral admite que não houve processos seletivos para as contratações e as admissões foram feitas com base nas pessoas conhecidas pela comunidade, o que seria “comum em cidades menores”.

Conforme o parecer do Ministério Público Eleitoral, o abuso de poder e econômico fica mais claro mediante as defesas apresentadas. O órgão destaca a gravidade da ação, que macula a legitimidade do pleito.

Fonte: G1

Related posts

Leave a Comment