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O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Luciano Pitta, ajuizou, na terça-feira, dia 5, uma ação civil pública contra as empresas Cetrel S.A e Paranapanema S.A, localizadas em Camaçari, por conta dos constantes lançamentos de efluentes não tratados ou fora dos padrões legais no Rio Capivara Pequeno, com reincidência e ausência de medidas preventivas eficazes.
Segundo o promotor de Justiça, esses lançamentos contribuíram para a contaminação do solo e da água do município, “gerando um quadro de degradação ambiental, caracterizado por omissões técnicas, falhas estruturais e descumprimento de condicionantes legais, com impactos diretos sobre o ecossistema local e potenciais riscos à saúde pública”.
Relatório técnico da Central de Apoio Técnico do MPBA (Ceat), documentos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e das próprias empresas permitiram ao promotor de Justiça concluir as “graves irregularidades ambientais”. Foram constatados lançamento de efluentes sem outorga e comprovação documental, lançamentos de efluentes sem as necessárias medidas preventivas, falhas no sistema de contenção e tratamento, descumprimento de condicionantes ambientais, resistências à adoção de medidas preventivas recomendadas pelo MPBA, falhas na destinação de resíduos sólidos e perigosos, dentre outros problemas.
Na ação, o Ministério Público solicita à Justiça que determine, liminarmente, às empresas que suspendam os lançamentos irregulares de efluentes nos corpos hídricos da região de Camaçari, enquanto não forem regularizadas as outorgas de direito de uso de recursos hídricos e demonstrada a conformidade dos parâmetros legais de qualidade da água; apresentem plano emergencial de contenção e monitoramento ambiental.
A publicação no site do orgão aponta aida que no final, quando julgada a ação, o MPBA requer que a Justiça obrigue à Cetrel que promova a reparação integral da área contaminada do TA-03; a implantação de sistema de monitoramento contínuo da qualidade da água subterrânea, superficial e do solo na região afetada; e que cesse o lançamento de efluentes nas Bacias de Terra (Imbassaí e Atlântica), bem como na região do Rio Capivara Pequeno. À Paranapanema, que apresente o plano de adequação ambiental detalhado; finde os lançamentos de efluentes líquidos no meio ambiente em desconformidade com os padrões legais e regulamentares, especialmente no Rio Capivara Pequeno; cumpra os acordos assumidos em Termo de Compromisso firmado com o Inema; execute Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad); promova a destinação adequada dos resíduos sólidos e perigosos oriundos de suas atividades, dentre outras medidas.