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Após o seu filho, Cleydson Cardoso atropelar um marotonista na Pituba, a vereadora Débora Santana (PDT) apresentou à Câmara Municipal de Salvador (CMS) um projeto para para que a prefeitura interdite, das 5h às 8h, aos sábados e domingos, ruas utilizadas para a prática de atividades físicas.
O texto, direcionado ao prefeito Bruno Reis (União Brasil), pede que a Transalvador realize estudo de viabilidade técnica para implantar a medida.
“Indica ao Excelentíssimo Senhor Bruno Reis, Prefeito do Município de Salvador, que promova um estudo de viabilidade técnica juntamente com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), a interdição das 5h às 8h, aos sábados e domingos de vias que sirvam para atividades físicas, no município de Salvador”, diz a proposição protocolada nesta segunda-feira (25).
O presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), confirmou o projeto, mas afirmou que não haverá celeridade na tramitação. “Os projetos irão passar, todos os projetos, tanto de vereador quanto executivo, pelo rito normal. Irá passar pelas comissões de Constituição e Justiça, orçamento. Não existe pressa em votar projeto nenhum, nem de vereador e nem de Executivo”, disse.
Licença de 15 dias
Débora Santana pediu afastamento de 15 dias da CMS após o acidente envolvendo o filho, Cleydson Cardoso. Inicialmente, a pedetista havia sinalizado que ficaria apenas dois dias fora, mas o pedido formalizado na terça-feira (19) ampliou o prazo.
Vale ressaltar que o Regimento Interno da Casa respalda a solicitação da vereadora, que autoriza que um parlamentar se ausente para tratar de interesses particulares.
Relembre o caso
Cleydson, responsável pelo atropelamento de Emerson Silva Pinheiro, recusou-se a realizar o exame toxicológico oferecido pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT). Mesmo assim, a investigação aponta indícios de que ele dirigia alcoolizado, segundo relatos de policiais da 41ª Companhia Independente da PM que o abordaram minutos após o acidente.
O maratonista, além de ter uma perna amputada, sofreu fraturas fechadas de fêmur e platô tibial.
Na última segunda-feira (18), o condutor teve a prisão em flagrante convertida para preventiva. Na decisão, o juiz Marcus Vinícius da Costa Paiva afirmou que as provas colhidas foram são suficientes para indicar a materialidade do crime, “comprovada pelo Boletim de Ocorrência, pelos depoimentos testemunhais, pelas imagens do local do acidente e, de forma contundente, pelo Relatório Médico do Hospital Geral do Estado (HGE)”.