Apresentado recentemente na Câmara pela deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), um projeto de lei prevê a isenção do pagamento de multas de trânsito de natureza leve ou média a quem doar sangue, como medida altermativa.
Pela proposta, o infrator poderá requerer a isenção do pagamento da multa desde que seja doador de sangue a instituição pública de saúde e que comprove ter feito três doações, se mulher, ou quatro doações, se homem, nos últimos 12 meses anteriores à data do requerimento.
Atualmente, Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê a substituição da penalidade de multa por advertência por escrito, nos casos de
infrações leves ou médias em que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses
Mas segundo Canziani, a proposta visa incentivar que determinadas infrações de menor gravidade podem ser tratadas com sanções educativas, em vez de apenas punitiva.
“No entanto, o critério atualmente previsto pelo CTB é estritamente baseado no comportamento anterior do condutor, sem considerar ações de relevante interesse social, como é o caso da doação voluntária de sangue” , diz trecho do documento.
A parlamentar ainda explicou que seu objetivo é dar um “incentivo adicional” que pode contribuir para salvar vidas, sem comprometer os princípios da legislação de trânsito ou o interesse público.
Fonte: Revista Veja
