União Brasil pede a cassação do mandato do deputado Chiquinho Brazão no TSE

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O partido União Brasil entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma ação de perda de mandato contra o deputado federal Chiquinho Brazão. A sigla, que já havia expulsado o parlamentar, alega “infidelidade partidária”. Chiquinho é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele responde pelos crimes de homicídio e organização criminosa.

Brazão está preso desde 24 de março. Na mesma data, o União Brasil votou e aprovou, por unanimidade, a expulsão do congressista do partido.

“Não pairam dúvidas de que o mandato eletivo é, por sua natureza, representativo, implicando um dever de lealdade e fidelidade ao programa partidário ao qual o parlamentar se vincula. A expulsão de Brazão, ora requerido, reflete uma falha fundamental na adesão a esse dever. Sua continuidade no cargo e o consequente afastamento dos votos que lhe foram atribuídos do programa partidário eleito, após tal falha, poderia prejudicar a integridade representativa e a confiança pública no sistema político”, justificou a legenda em pedido feito à Corte eleitoral, encaminhado em 23 de abril.

Ao TSE, o partido afirma que a desfiliação partidária sem justa causa “se equipara” à expulsão com justa causa “para todos os efeitos jurídicos relacionados à perda de mandato”.

A “gravidade das acusações é tal que atentam não apenas contra os princípios fundamentais da República, mas também contra os valores intrínsecos ao União Brasil, partido que tem como um de seus pilares a defesa da democracia e do regime do Estado de Direito”, defendeu o União Brasil.

O Ministério Público Eleitoral, por meio de parecer do vice-procurador geral Eleitoral Alexandre Espinosa, defendeu a rejeição do pedido. “Ainda que o Tribunal Superior Eleitoral optasse por revisitar a temática, qualquer mudança jurisprudencial não poderia ser aplicada de plano, razão pela qual refuta-se ainda mais o deferimento da representação”.

“Além disso, a expulsão do filiado alicerça-se em causa apurada na seara penal, por suspeita do cometimento de crime de homicídio. Os motivos que levaram à prisão preventiva do representado e, por consequência, à instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no Estatuto Partidário dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”.

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