STF barra tentativa de supermercados de suspender lei das sacolas plásticas

Foto: Romildo de Jesus /

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase) para suspender os efeitos da lei municipal que obriga estabelecimentos da capital a oferecer gratuitamente alternativas às sacolas plásticas não recicláveis.

Na prática, o pedido buscava liberar o setor de cumprir a norma enquanto o recurso extraordinário da entidade ainda tramita — mas o Supremo nem sequer analisou o mérito e encerrou o caso por razões processuais.

A Abase tentou acionar o STF de forma emergencial após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por ela contra a Lei 9.817/2024. A entidade alegou risco imediato de autuações e prejuízos econômicos. Mas Gilmar foi categórico: não há urgência capaz de justificar a intervenção da Corte.

No entendimento de Gilmar Mendes, não há urgência capaz de justificar a intervenção da Corte. Para ele, fiscalizações e eventuais multas são efeitos naturais da vigência de uma norma.

Inviável reputar instaurada a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal, considerado o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário do autor”, escreveu o magistrado.

A solicitação da Abase pedia que o STF desse efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto no processo — algo que, de acordo com a jurisprudência consolidada da Corte, só é possível quando o tribunal de origem admite o recurso — o que não ocorreu, já que o TJ-BA havia inadmitido.

Gilmar Mendes repetiu um entendimento histórico: o STF só atua cautelarmente quando há, ao menos, um juízo positivo de admissibilidade. Com a decisão, a Lei Municipal 9.817/2024 permanece em vigor em Salvador. Supermercados e demais estabelecimentos continuam obrigados a fornecer opções gratuitas às tradicionais sacolas plásticas não recicláveis.

Fonte: BNews

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