O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um processo para investigar o prefeito Eraldo Félix (Republicanos) de Érico Cardoso, na Bahia, após a publicação de um vídeo nas redes sociais onde ameaça servidores a seguirem seu alinhamento político ao governador Jerônimo Rodrigues (PT).
O promotor de Justiça, Victor de Araújo Fagundes, com atuação na Comarca de Paramirim afirma que encaminhou o procedimento ao Procurador Regional Eleitoral para adoção de medidas judicias cabíveis.
“O Ministério Público reafirma seu compromisso institucional com a proteção do livre exercício do direito constitucional ao voto, mecanismo essencial à preservação do regime democrático brasileiro”, diz a nota.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o gestor disse que quem “não jogasse junto ao time” que ele escalou, estaria fora do grupo.
“Aquele que não tiver a fim de fazer parte desse time, pede para sair logo agora. Porque a hora é agora. Para não me dar sequer a decepção de ter que mandá-los embora. Aqui só tem um técnico. Ou joga de acordo com o time que a gente escala ou não faz parte do time”, declarou.
Assédio Eleitoral
A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador por causa de política. Quando isso acontece, a lei é clara: há violação de direitos fundamentais e podem surgir consequências eleitorais, cíveis, trabalhistas e criminais. Ou seja: um único caso pode gerar processos judiciais em várias áreas diferentes, de forma autônoma e independente.
💡 Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação para atuação integrada dos MPs no combate ao assédio eleitoral, reforçando que a prática fere a liberdade de voto e os pilares da democracia.
Fique atento!
O assédio eleitoral pode vir de chefes e superiores hierárquicos, gente que tem poder de decisão. Isso vale para todo tipo de relação de trabalho: trabalhadores celetistas, terceirizados e estagiários. A pressão pode até ser feita contra quem trabalha na administração pública!
Exemplos de assédio eleitoral
- – ameaçar demitir empregados caso determinado candidato perca;
- – dizer que vai fechar a empresa se outro candidato ganhar;
- – pedir para funcionários gravarem vídeos de apoio político ou distribuir panfletos ou compartilhar postagens em redes sociais;
- – usar reuniões de trabalho para fazer campanha;
Assédio eleitoral é crime e pode dar cadeia!
A prática de assédio eleitoral pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado.
Além disso, o uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também proíbe o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas (abuso do poder político ou conduta vedada).
💡 Pressionar o trabalhador para votar ou deixar de votar em alguém não é “opinião política”: é crime!
Fonte : Política Livre e Redação do Fala Cidade Bahia / (MPE)
Foto : Reprodução
