O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou oficialmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista atualizada de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. O documento foi repassado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
A relação consolida decisões transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso no âmbito do tribunal) proferidas desde 2018 e serve como um dos principais instrumentos de consulta para juízes eleitorais e para o Ministério Público Eleitoral durante a análise dos registros de candidatura para as Eleições Gerais de 2026.
Principais números do levantamento
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Volume de citados: Mais de 6,1 mil pessoas físicas figuram na lista de contas irregulares em todo o país.
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Concentração regional: Cerca de 3,8 mil casos estão concentrados nas regiões Nordeste e Sudeste.
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Pessoas Expostas Politicamente (PEPs): Ao todo, 266 enquadram-se nessa categoria, englobando ex-gestores e mandatários atuais, como 135 vereadores, 114 prefeitos, seis deputados estaduais, dois deputados federais e um senador (incluindo suplência).
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Perfil predominante: A maior parte das irregularidades envolve ex-prefeitos e ex-vereadores de municípios de pequeno e médio porte que geriram recursos federais.
O que leva à rejeição de contas pelo TCU?
A inclusão do nome no cadastro do TCU ocorre quando o tribunal identifica condutas graves na aplicação de verbas da União. Entre as razões mais frequentes estão:
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Omissão no dever de prestar contas de recursos recebidos.
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Dano ao erário público comprovado por auditoria ou tomada de contas especial.
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Desvio ou má aplicação de verbas públicas destinadas a convênios e obras.
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Descumprimento reiterado de determinações expedidas pelo TCU.
Inelegibilidade não é automática
A inclusão do nome na lista do TCU não torna o cidadão automaticamente inelegível. De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade do candidato.
Quando um requerimento de registro de candidatura é formalizado, a Justiça Eleitoral, provocationada pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos, coligações ou adversários, examina se a irregularidade apontada pelo TCU configura ato doloso de improbidade administrativa. Caso caracterizada a gravidade, a candidatura pode ser impugnada.
Consulta pública e atualização contínua
A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais está disponível para consulta pública no portal oficial do TCU. O tribunal informou que os dados serão atualizados diariamente até o encerramento do período eleitoral, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a situação dos gestores de sua região e garantindo maior transparência ao pleito de outubro.
Fonte : Redação
Foto : Divulgação/TCU
