Eleições 2026: TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com 6,1 mil gestores que tiveram contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou oficialmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista atualizada de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. O documento foi repassado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

A relação consolida decisões transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso no âmbito do tribunal) proferidas desde 2018 e serve como um dos principais instrumentos de consulta para juízes eleitorais e para o Ministério Público Eleitoral durante a análise dos registros de candidatura para as Eleições Gerais de 2026.

Principais números do levantamento

  • Volume de citados: Mais de 6,1 mil pessoas físicas figuram na lista de contas irregulares em todo o país.

  • Concentração regional: Cerca de 3,8 mil casos estão concentrados nas regiões Nordeste e Sudeste.

  • Pessoas Expostas Politicamente (PEPs): Ao todo, 266 enquadram-se nessa categoria, englobando ex-gestores e mandatários atuais, como 135 vereadores, 114 prefeitos, seis deputados estaduais, dois deputados federais e um senador (incluindo suplência).

  • Perfil predominante: A maior parte das irregularidades envolve ex-prefeitos e ex-vereadores de municípios de pequeno e médio porte que geriram recursos federais.

O que leva à rejeição de contas pelo TCU?

A inclusão do nome no cadastro do TCU ocorre quando o tribunal identifica condutas graves na aplicação de verbas da União. Entre as razões mais frequentes estão:

  • Omissão no dever de prestar contas de recursos recebidos.

  • Dano ao erário público comprovado por auditoria ou tomada de contas especial.

  • Desvio ou má aplicação de verbas públicas destinadas a convênios e obras.

  • Descumprimento reiterado de determinações expedidas pelo TCU.

Inelegibilidade não é automática

A inclusão do nome na lista do TCU não torna o cidadão automaticamente inelegível. De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade do candidato.

Quando um requerimento de registro de candidatura é formalizado, a Justiça Eleitoral, provocationada pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos, coligações ou adversários, examina se a irregularidade apontada pelo TCU configura ato doloso de improbidade administrativa. Caso caracterizada a gravidade, a candidatura pode ser impugnada.

Consulta pública e atualização contínua

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais está disponível para consulta pública no portal oficial do TCU. O tribunal informou que os dados serão atualizados diariamente até o encerramento do período eleitoral, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a situação dos gestores de sua região e garantindo maior transparência ao pleito de outubro.

Fonte : Redação

Foto :  Divulgação/TCU

Related posts

Leave a Comment