Parte do grupo passou praticamente a vida inteira no local. Segundo a fiscalização, alguns nasceram na própria fazenda e constituíram família ali. As moradias onde viviam eram feitas de barro e madeira e apresentavam paredes e telhados deteriorados. Também houve relato de um desabamento ocorrido anteriormente. Sem banheiro, os trabalhadores utilizavam um buraco improvisado, cercado por lonas e estacas, para fazer as necessidades.
A falta de condições básicas se estendia ao acesso à água. Fontes e riachos eram utilizados para abastecimento, inclusive para consumo. Durante o trabalho, os trabalhadores ainda percorriam longas distâncias entre as plantações e as residências, em trajetos que podiam levar uma hora. Em alguns momentos, a produção de piaçava era carregada sobre a cabeça, sem fornecimentode equipamentos de proteção individual ou treinamento de segurança.

Os relatos também apontaram acidentes frequentes durante a atividade. Cortes provocados por facões e pela própria piaçava faziam parte da rotina, segundo os trabalhadores. A remuneração era calculada exclusivamente pela quantidade produzida, o que, conforme a fiscalização, pressionava o grupo a trabalhar o máximo possível para alcançar uma renda mínima. Fins de semana e feriados também eram utilizados para compensar períodos de chuva ou afastamentos por doença.
Outra irregularidade identificada foi a ausência de liberdade para comercializar a produção. Toda a piaçava retirada precisava ser entregue obrigatoriamente ao empregador. Nenhum dos 11 trabalhadores tinha registro formal, o que também impedia o acesso regular a direitos como férias, 13º salário, FGTS e exames médicos ocupacionais.
Após o resgate, os vínculos de emprego foram formalizados no eSocial, com registro desde as respectivas datas de admissão, além dos recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias e do pagamento das verbas trabalhistas devidas. Os trabalhadores também poderão ter acesso ao seguro-desemprego específico para pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, conforme os critérios legais.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho responsáveis pela ação ainda deverão lavrar os autos de infração referentes às irregularidades encontradas, incluindo o relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Fonte : Correio da Bahia
Foto : Auditoria Fiscal do Trabalho
