O Vitória será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por um artefato explosivo arremessado no gramado durante a partida contra o Vasco, no dia 2 de setembro, no Barradão, pelas quartas de final da Copa do Brasil.
Segundo a súmula da partida, assinada pelo árbitro Rafael Klein, a bomba partiu do setor destinado à torcida visitante aos 38 minutos do segundo tempo. O objeto foi arremessado nas proximidades da área penal defendida por Lucas Arcanjo, onde também estavam profissionais de imprensa. A bomba explodiu, mas ninguém ficou ferido.
Após o jogo, um torcedor do Vasco, de 29 anos, foi preso suspeito de ter arremessado o objeto no campo. O homem foi conduzido por equipes do Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos (Bepe) para a Central de Flagrantes, nos Barris, e permaneceu custodiado à disposição do Poder Judiciário.
Apesar de a bomba ter sido lançada do setor destinado aos vascaínos, o Vitória também foi denunciado pelo STJD. O clube foi enquadrado no artigo 213, inciso III, §2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já o Vasco responde pelo artigo 206 e pelo mesmo dispositivo do artigo 213.
Fonte : Bahia Notícias
Foto : Victor Ferreira/EC Vitória
