O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.

Mendes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Para o ministro, o reajuste não afronta as regras eleitorais e representa medida legal para atualizar o piso familiar do programa.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto. O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.
O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.
Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.
A decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece um entendimento oficial da Corte e invalida os questionamentos legais baseados na Lei Eleitoral.
Gilmar Mendes entendeu que a medida não viola a legislação eleitoral por se tratar de uma correção inflacionária (com base no INPC), e não do aumento real ou da criação de um novo benefício. Esse posicionamento do STF serve de precedente direto para invalidar ou levar ao arquivamento de ações judiciais e representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que questionavam a legalidade eleitoral da medida.
Ações apresentadas por opositores no STF contestando o reajuste já vêm sendo rejeitadas; o ministro André Mendonça, por exemplo, rejeitou sem análise do mérito um dos pedidos apresentados contra o decreto.
Representações em Outros Órgãos (TCU e MP): Questões apresentadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o impacto orçamentário ou fonte de recursos ainda podem tramitar sob a ótica fiscal, mas não têm força para anular a decisão do STF quanto ao cumprimento da Lei Eleitoral ou à eficácia do reajuste.
A decisão garante segurança jurídica e mantém a validade do reajuste.
Fonte : Agência Estado/Redação
Foto : Rosinei Coutinho/STF
