Foto: Nelson Jr./STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) segue analisando a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, em julgamento que tem ampla repercussão nacional. Nesta quinta-feira (23), o placar de votação chegou a cinco votos favoráveis à proposta, com votos dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente do STF, Rosa Weber.
Até o momento, somente o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, embora tenha defendido a fixação de uma quantidade máxima de maconha para diferenciar o usuário do traficante no âmbito criminal. O plenário é formado por 11 ministros e já há maioria de seis votos para fixar que a quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis.
A quantidade só será definida quando o julgamento for finalizado. Apesar dos votos proferidos, o ministro André Mendonça fez um pedido de vista para ter mais tempo para analisar o caso. Com isso o julgamento foi suspenso e não há data para a retomada.
O caso
O STF está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O texto tem como premissa diferenciar usuários e traficantes, prevendo penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Com o passar dos anos, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Por: Matheus Simoni /// Foto: Nelson Jr./STF