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Começa nesta segunda-feira (17), às 8h, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2025. O programa da Receita Federal já está liberado para download. Já a declaração pré-preenchida só estará disponíveis a partir do dia 1º de abril.
Os contribuintes têm até o dia 30 de maio, às 23h59min, para enviar as informações à Receita Federal. Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa. O valor varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Vale lembrar, também, que a ordem de entrega das declarações influencia no recebimento da restituição. Isso significa que, quem declara mais cedo tem prioridade no pagamento — desde que não cometa erros ou omissões, que podem fazer com que o contribuinte vá para o fim da fila.
MEI precisa declarar?
Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.
Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888,00. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.