Ex-vereador Zé do Pão é condenado pela justiça após acidente

A Justiça condenou o ex-vereador de Camaçari, José Paulo Bezerra, conhecido como Zé do Pão, por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor após o grave acidente ocorrido em dezembro de 2024, no bairro Burissatuba, em Camaçari.

A sentença foi assinada pela juíza Bianca Gomes da Silva e reconheceu que o ex-parlamentar dirigia em velocidade excessiva quando atingiu uma motocicleta ocupada pelo mototaxista Edivan dos Santos de Souza e pelo passageiro José Nilton Ferreira dos Santos.

Segundo a decisão judicial, o acidente aconteceu no cruzamento das ruas Santa Bárbara (Canavieiras) e Pantanal. As vítimas trafegavam em baixa velocidade pela via principal quando foram atingidas por um Fiat Doblò conduzido pelo ex-vereador  Zé do Pão.

Testemunhas que ouvidas pela Justiça afirmaram que o veículo surgiu em alta velocidade e invadiu o cruzamento sem reduzir. A própria sentença destaca que o carro percorreu cerca de 18 a 20 metros após a colisão, derrubando até um coqueiro antes de parar.

Quais foram as consequências do acidente

O mototaxista Edivan sofreu amputação da perna direita abaixo do joelho, além de diversas lesões e sequelas permanentes. O laudo médico apontou lesão vascular grave, necessidade de cirurgia e risco de morte. Já José Nilton sofreu cortes, cicatrizes e fratura dentária.

Durante o processo, a defesa alegou que o ex-vereador não estava em alta velocidade e tentou atribuir a culpa ao motociclista, afirmando que a moto teria surgido repentinamente no cruzamento. Também questionou a perícia e pediu reprodução simulada do acidente. A Justiça, porém, rejeitou os argumentos defensivos.

Na sentença, a magistrada afirmou que a prova produzida foi “robusta, convergente e inequívoca” ao apontar culpa exclusiva do acusado. A juíza destacou depoimentos de testemunhas presenciais que relataram que o veículo trafegava entre 80 e 100 km/h em área urbana residencial.

Outro  importante ponto  da decisão foi o afastamento da acusação de embriaguez ao volante. O Ministério Público reconheceu que não existiam provas de que o acusado estivesse sob efeito de álcool ou drogas, motivo pelo qual a Justiça retirou essa qualificadora da denúncia.

Fonte : FC.Ba.

Foto   : Redes Sociais

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