Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

Laura Carneiro: nova lei garante rapidez no cumprimento das medidas impostas   Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21). A nova norma altera a Lei Maria da Penha. Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida…