Justiça derruba vídeo de prefeito que ameaçou demitir servidores que não votarem em Jerônimo Rodrigues

Eraldo Félix e o vice-prefeito Deivison Mendonça Crédito: Reprodução

O prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, publicou um vídeo nas redes sociais ameaçando demitir servidores municipais  que não apoiarem a reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Ao lado do vice-prefeito Deivison Mendonça, ele afirma que quem não estiver disposto a trabalhar pelo petista deve pedir para sair, “para não me dar sequer a decepção de ter que mandá-los embora”.

O vídeo foi publicado no dia 14 de julho no perfil oficial do prefeito Eraldo Félix da Silva (Republicanos). Na gravação, ele aparece ao lado do vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, afirmando que quem não estiver disposto a trabalhar pela reeleição do petista deve pedir para sair, “para não me dar sequer a decepção de ter que mandá-los embora”.

Responsável

 pela ação, o Ministério Público Eleitoral argumentou que o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada e ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao induzir o eleitorado a votar em determinado candidato.

Segundo o MP Eleitoral, no vídeo, os gestores apresentam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e associam a continuidade dessas obras à permanência do atual grupo político no poder.

“Para o MP Eleitoral, a conduta configura propaganda eleitoral antecipada ilícita, vedada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que permite a propaganda eleitoral apenas a partir de 16 de agosto. Na ação, o órgão sustenta a aplicação da chamada teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica, segundo a qual expressões como “quem vai cobrar são vocês” e a metáfora do pênalti funcionam como um pedido implícito de voto. O MP também afirma que as ameaças dirigidas a servidores públicos comprometem a liberdade de escolha dos eleitores e a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.”

Ministério Público Eleitoral

Além da retirada do vídeo, o MP Eleitoral pede, no julgamento definitivo da ação, a condenação dos políticos ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições, que pode chegar a R$ 25 mil.

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