Flávio Bolsonaro não reconheceu a derrota Crédito: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
O anúncio de Flávio Bolsonaro (PL) de que pedirá a anulação do segundo turno, vencido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), levantou uma questão: em quais situações a Justiça pode invalidar uma eleição? A legislação prevê essa possibilidade, mas exige fundamentos legais, provas e demonstração de prejuízo. A declaração de um candidato derrotado não altera o resultado das urnas.
O que diz a lei sobre anulação de eleição
O Código Eleitoral estabelece situações distintas para invalidar uma votação. Entre elas estão fraude, falsidade, coação e práticas proibidas de propaganda ou de captação de votos. Também prevê nulidade quando há descumprimento de formalidades essenciais para preservar o sigilo da escolha do eleitor.
Outras hipóteses incluem votação conduzida por mesa constituída irregularmente, uso de folhas de votação falsas e realização do pleito em dia, horário ou local diferentes dos designados. O encerramento antes das 17h também aparece entre as situações previstas na lei.
Flávio afirmou que a alteração no horário de voto, também pedida por sua campanha, feriu a isonomia da votação. A referência ao cumprimento do horário na lei não permite concluir que uma prorrogação determinada judicialmente torne os votos inválidos, já que a ordem veio do STF. O enquadramento da contestação dependerá da análise judicial dos argumentos e das provas apresentados. Até agora, a campanha não entrou com pedido de anulação e não apresentou nada.
Fonte : Correio da Bahia
