Justiça considera reajuste ilegal e manda suspender aumento de mensalidades do Planserv

A Justiça da Bahia concedeu oito decisões liminares que determinam a suspensão do aumento de mensalidades do Planserv, o plano de saúde dos servidores estaduais. As determinações atendem aos pedidos de professores da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), que tiveram reajuste de mais de 100%, em alguns casos.

O CORREIO teve acesso às decisões proferidas pela 1º Vara de Fazenda Pública de Ilhéus, na terça-feira (5). Em todos os casos, a Justiça aponta que há indícios de ilegalidade no aumento, destacando a falta de transparência e o impacto significativo no orçamento dos professores. Também determina aumento de até 6,06%.

Os reajustes de mensalidades começaram a ser aplicados em janeiro deste ano e são resultados da Lei Estadual nº 15.034, de 11 de dezembro de 2025, que alterou os critérios de cálculo. Pela nova legislação, os servidores baianos devem pagar para o Planserv o valor equivalente a 5,5% da remuneração bruta neste ano. Em 2027, haverá aumento para 6%.

A cobrança antes da promulgação da lei era feita com base em faixas salariais e existia um teto para a cobrança do plano, no valor de R$ 721. Sem o limite máximo para os descontos, servidores enfrentam reajustes significativos. O CORREIO publicou nos últimos meses que os aumentos de mensalidades superam 120% para alguns beneficiários, o que tem provocado revolta, ações judiciais e denúncias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).

Disputa

Um dos professores estaduais teve a mensalidade reajustada em aproximadamente 123%. O valor saiu de R$ 1,352,89, em dezembro do ano passado, para R$ 3.021,62 neste ano. A Justiça determinou que o Estado volte a cobrar com base nos valores anteriores, aplicando apenas o reajuste de 6,06%. O percentual corresponde ao aumento sugerido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde no mesmo período.

Decisão da Justiça determina suspensão de reajuste do Planserv por Reprodução

Decisão da Justiça determina suspensão de reajuste do Planserv por Reprodução

 

A Justiça ponderou que o funcionamento do Planserv é diferente dos planos de saúde regulados pela ANS, mas manteve o percentual. “Embora os planos de saúde na modalidade de autogestão, como o Planserv, não se submetam estritamente aos tetos de reajuste fixados pela ANS para planos individuais, isso não confere à administração pública um poder ilimitado para promover aumentos”, destacou o juiz Alex Venícius Campos Miranda.

“Um aumento abrupto e excessivo na contribuição de um plano de saúde fornecido pelo próprio Estado a seus servidores pode, na

prática

, dificultar ou até inviabilizar o acesso a esse direito, o que confere plausibilidade à tese de violação aos princípios constitucionais invocados”, acrescentou o juiz.

A reportagem entrou em contato com o Planserv e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e aguarda retorno sobre as decisões judiciais favoráveis aos servidores. Em abril, o governo estadual oficializou a criação de uma nova unidade administrativa para centralizar a representação judicial do Estado em matérias relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Planserv.

Fonte : Correio da Bahia

Foto   : Divulgação

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